sexta-feira, 12 de maio de 2017

É Dia das Mães

No próximo domingo muitas igrejas vão comemorar o "dia das mães". Certamente tal comemoração é útil e valorosa. E mais, numa sociedade pós-moderna, que sistematicamente tirou -- e continua tirando -- as mães de casa, legando aos filhos a babá eletrônica e a terceirização da educação, cada vez mais, é a Igreja*, que exclusivamente ainda afirma a sublimidade de ser mãe.


Talvez seja mesmo apropriado, em culto, agradecermos a Deus pelo privilégio da família e no caso, pelo dia das "mães", fazer menção disso nesse domingo; talvez orar por elas; talvez um estudo ou pregação que aponte a vontade do SENHOR para as mulheres -- o ministério de mãe -- talvez um chamado aos homens que assumam suas responsabilidades (prover) para que elas possam exercer livremente esse maravilhoso dom; quem sabe essa data seja boa para instruir as jovens de como e porque devem ser boas donas de casas, focando suas vidas na realização maternal, se dedicando a aprender as virtudes de esposa e mãe -- auxiliadoras idôneas; talvez seja um bom dia para exortarmos os rapazes a se casarem com garotas que já demonstram inclinação maternal, sendo também alertados de seu papel como sacerdote do lar...


Mas por favor não TORNEM o Dia do Senhor, o domingo, em um momento para dar lembrancinhas para as mamães; não façam nesse, ou de qualquer outro Domingo, uma celebração MOTIVADA por nenhuma outra coisa que não agradecer a Deus pelo privilégio da salvação em Jesus Cristo. Não diminua a graça de sermos salvos da condenação dos nossos pecados, nem minimize o sacrifício de Jesus Cristo naquela cruz, focando o culto em aspectos circunstanciais, até bons, até agradáveis, até úteis ou valorosos, mesmo que até necessário, mas certamente menores.


Não se perca na ‘embalagem’ ao ponto de esquecer o verdadeiro presente! Mães, pais, filhos, família são dádivas divina, espelham o amor de Deus, mas Cristo é Deus, e sua morte, a nossa Salvação!


Então, bom dia das mães para você, e que esse domingo próximo seja mesmo um Dia do SENHOR!
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* infelizmente em muitas igrejas o igualitarismo, quando não o próprio feminismo, tem tirado delas esse prazer, as convencendo que ser mãe é um fardo, não é de admirar que o número médio de filhos de casais cristãos tem sistematicamente diminuído.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

CARTA PASTORAL E TEOLÓGICA SOBRE LITURGIA NA IPB

A Comissão Executiva do Supremo Concílio da IPB, por ocasião de sua reunião ordinária em março de 2008, entendeu que havia necessidade de um pronunciamento da denominação a seus concílios, igrejas e membros, que abordasse de maneira pastoral alguns aspectos do culto a Deus que recentemente haviam sido objeto de documentos oriundos de seus concílios.
  
Esses documentos expressavam o desejo dos concílios de receber uma orientação denominacional acerca da inclusão nos cultos da chamada dança litúrgica, coreografias e palmas.
  
Com o objetivo de elaborar uma carta pastoral que tratasse destes itens, a Comissão Executiva de 2008 constituiu uma comissão especial e lhe deu a seguinte missão:
  
Elaborar texto de caráter pastoral e teológico quanto à liturgia, observando inclusive: danças, coreografias, expressões fortes e palmas, seguindo os princípios já estabelecidos pelos Símbolos de Fé e das decisões do SC e da sua CE, inclusa a decisão CLXXXVII – CE-SC/IPB-2007, prestando relatório ao Supremo Concílio em sua próxima reunião ordinária.

Conforme se percebe pela decisão acima, a comissão especial para elaborar a Carta Pastoral não tem como objetivo propor ou estabelecer novos princípios ou normas litúrgicas no âmbito da IPB, uma vez que nossa denominação é confessional e sua Confissão, Catecismos e Princípios de Liturgia já tratam do culto a Deus em diversas partes. O alvo da Carta Pastoral não poderia ser outro senão, partindo dos nossos Símbolos de Fé e das decisões que a IPB já tomou sobre culto e liturgia, tratar de maneira pastoral e teológica daquelas áreas referentes ao culto determinadas pela CE-SC/IPB, nas quais os Símbolos de Fé não se pronunciam, por não terem sido motivo de preocupação na época em que foram escritos.

O objetivo da presente Carta Pastoral, portanto, uma vez aprovada pelo Supremo Concílio da IPB, é servir de orientação, instrução e direcionamento às igrejas federadas, aos oficiais e aos membros arrolados quanto às expressões físicas no culto, a saber, danças, coreografias, expressões fortes e palmas.

Um texto denominacional dessa natureza se faz necessário pela confusão atual existente em diversas igrejas e concílios no que tange a tais assuntos. A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas relacionadas entre si hierarquicamente por meio de concílios e que adota os mesmos Símbolos de Fé. Embora não se busque a uniformidade absoluta nos cultos das igrejas locais, tendo em vista que as Escrituras nos dão princípios de culto e não uma ordem litúrgica pré-estabelecida, é desejável, todavia, a busca e a manutenção da unidade tão necessária para preservar a identidade bíblica e denominacional. Além do mais, existe a necessidade de se fundamentar bíblica e teologicamente as decisões nessa direção, bem como empregar-se um tom pastoral.

É na expectativa de contribuir para um melhor entendimento destas questões e a busca constante de oferecer a Deus um culto que esteja em conformidade com sua Palavra que apresentamos esta Carta Pastoral.


A COMISSÃO
  
Rev. Augustus Nicodemus Gomes Lopes
Rev. Arival Dias Casimiro
Rev. Charles Melo de Oliveira
Rev. Cleômines Anacleto Figueiredo
Rev. Itamar Bezerra Santana
Rev. Jeremias Pereira da Silva
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Rev. Sirgisberto Queiroga da Costa
Presb. Daniel Sacramento Presb. Flávio Heringer
Presb. Flávio Monteiro de Melo
Presb. Renato José Piragibe
  
São Paulo, 4 de janeiro de 2010


SUMÁRIO


1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Tipos de culto
Vida cristã e culto público
O templo
A igreja como comunidade social
Culto e cultura


2. O CULTO PÚBLICO

 O princípio regulador do culto

Elementos de culto
As circunstâncias do culto
Mudanças históricas nos cultos
Princípios do culto aceitável a Deus
A responsabilidade pela condução do culto
  
3. EXPRESSÕES CORPORAIS NO CULTO

Danças litúrgicas e coreografias
Fortes expressões corporais 
Palmas
Aplausos

4. ORIENTAÇÕES PASTORAIS A SEREM SEGUIDAS PELAS IGREJAS LOCAIS

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em virtude da amplitude e complexidade dos temas propostos, se faz necessário abordar nesta parte preliminar da Carta alguns temas que provêm o fundamento para o tratamento dos pontos centrais.

TIPOS DE CULTO

Existe uma distinção entre a vida cristã como culto constante a Deus (Dt 6.6-7; Cl 3.17), o culto individual (Mt 6.6), o culto familiar (Jó 1.5) e o culto público solene (Is 56.7; Hb 10.25). A Confissão de Fé menciona que Deus deve ser adorado tanto em famílias, quanto em secreto, e mais solenemente em assembleias públicas.[i] Os Princípios de Liturgia seguem essa distinção, mencionando o culto público, em família e individual.[ii]

Em diversos aspectos estas modalidades de culto convergem. Em todas elas, buscamos servir a Deus de todo o coração, na mediação de Cristo e no poder do Espírito Santo (lTm 2.5; 1CO3.16;Jo 14.26; 1Jo2.27). Todavia, as mesmas diferem quanto às circunstâncias, local, participantes e elementos que as compõem.

VIDA CRISTÃ E CULTO PÚBLICO

A vida cristã é um culto constante a Deus, que é oferecido individualmente, em qualquer tempo e lugar e no qual não é necessário que se exerçam os chamados elementos de culto, como por exemplo, oração, cânticos e leitura da Bíblia.

O culto público é o ajuntamento solene do povo de Deus, convocado para reunir-se em dia, hora e local estabelecidos, com o objetivo de prestar serviço espiritual a Deus sob a liderança de pessoas especialmente designadas para tal. Deste culto constam elementos que serão abordados mais adiante nesta Carta Pastoral, alguns dos quais não fazem parte da vida cristã como culto.

É preciso que se entenda claramente que existe uma diferença fundamental entre nossa vida diária como culto a Deus e o culto que a ele prestamos publicamente, juntamente com os demais irmãos em Cristo. Determinadas atividades que seriam pertinentes à nossa vida como culto não seriam próprias a este culto público.

O TEMPLO

O culto público a Deus pode ser prestado em qualquer local pelo seu povo (Jo 4.21; Ml 1.11), não havendo para isto local mais sagrado que outros, conforme ensina a Confissão:

Agora, sob o evangelho, nem a oração, nem qualquer outro ato do culto religioso é restrito a certo lugar, nem se torna mais aceito por causa do lugar em que se ofereça ou para o qual se dirija, mas, Deus deve ser adorado em todo lugar, em espírito e verdade. [iii]

Apesar disso, as igrejas locais podem reservar determinados espaços exclusivamente para o culto público, em nome da conveniência e da propriedade.

O que caracteriza o culto público não é sua realização num templo, mas a sua convocação, seu caráter público, a presença dos elementos que o constituem como culto, bem como sua condução por lí-deres para isto separados. Assim, quer seja no templo das igrejas, quer em seus salões sociais ou acampamentos, ao ar livre ou em instalações quaisquer, onde o povo de Deus, para isto convocado, se reunir com o propósito específico de cultuar publicamente a Deus, ali temos um culto público e solene, o qual deve ser realizado conforme o ensino das Escrituras.

Ao se buscar um local para o culto público a Deus, deve-se levar em consideração a conveniência, propriedade, facilidade, e outras circunstâncias que devem ser analisadas sempre pelos princípios gerais da Bíblia e pelo bom senso. [iv]

A IGREJA COMO COMUNIDADE SOCIAL

As igrejas locais não são apenas uma expressão visível da Igreja de Cristo. Elas também são comunidades que se organizam socialmente. É admissível que atividades de cunho sociocultural façam parte da vida das igrejas locais, como festividades relativas às datas do calendário público, eventos de lazer e culturais, acampamentos, retiros, formação de grupos por interesse cultural, encontros que visam simplesmente a socialização dos membros, a discussão de temas da atualidade, ou até mesmo atividades que visam proporcionar oportunidades de melhora profissional, como cursos profissionalizantes e de línguas. Outro exemplo são as tradicionais “reuniões sociais”, onde ocorrem brincadeiras, danças de roda, encenações, etc.

Assim sendo, é preciso fazer uma distinção muito clara entre atividades de natureza social e cultural das igrejas locais e aquilo que se faz no culto público a Deus. Muitas atividades que são cabíveis, pertinentes e próprias à natureza social das igrejas locais não devem ter lugar no culto, pois nem são elementos deste e nem contribuem para que os referidos elementos sejam mais bem utilizados pelo povo de Deus.

Consequentemente, é preciso que os pastores e presbíteros das igrejas locais instruam as suas igrejas acerca desta diferença, de preferência ao início das atividades sociais, evitando denominar como culto aquelas atividades que não o são de direito.
  
CULTO E CULTURA

Entende-se como a cultura de um povo o conjunto de crenças, valores, costumes, práticas, tradições, religiões e símbolos de determinados grupos étnicos. Como tal, a cultura não deve ser percebida como algo moralmente neutro. A queda do homem afetou profundamente todas as dimensões de sua existência. As culturas, embora preservando valores morais e éticos bons por causa da graça comum de Deus, refletem o atual estado do mundo caído e sem Deus, morto em ofensas e pecados e, por natureza, debaixo de sua santa ira e condenação. Muitos aspectos culturais são distorções da revelação natural de Deus (Rm 1.18-31).

Por esse motivo, costumes e hábitos de um povo não devem ser tomados como critérios e referenciais daquele culto que Deus revelou e que lhe é agradável, como por exemplo, as danças religiosas que alguns povos incorporaram de longa data em suas tradições e expressões religiosas. A Palavra de Deus, e ela somente, é a única regra de fé e prática do seu povo, e é nela que devemos buscar os princípios e elementos que compõem o culto que Deus busca.

A luz dos preliminares acima, voltamo-nos agora para a natureza do culto público cristão.


2. O CULTO PÚBLICO

PRINCÍPIO REGULADOR DO CULTO

O culto público é alvo de diversas regulamentações, normas e princípios revelados nas Escrituras. Lembremos que os quatro primeiros mandamentos da lei de Deus, entre outras coisas, tratam do culto que devemos prestar a ele: o primeiro, que devemos cultuar somente a Deus (Ex 20.3); o segundo, que devemos cultuá-lo em espírito e verdade e não mediante imagens ou representações (Ex 20.4-6); o terceiro, que devemos adorá-lo de todo o coração, sem tomar seu santo nome em vão (Ex 20.7); e o quarto, que devemos separar um dia em particular para que descansemos e cultuemos a Deus (Ex 20.8-11). O fato de que Deus reservou quatro dos dez mandamentos para tratar, também, do culto que a ele devemos, por si só é indicativo do zelo e cuidado que ele tem pelo mesmo. Por esse motivo, ao tratar do culto público, a nossa Confissão de Fé declara:

A luz da natureza mostra que há um Deus que tem domínio e soberania sobre tudo, que é bom e faz bem a todos, e que, portanto, deve ser temido, amado, louvado, invocado, crido e servido de todo o coração, de toda a alma e de toda a força; mas o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é instituído por ele mesmo e tão limitado pela sua vontade revelada que não deve ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás nem sob qualquer representação visível ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras.[v]

O conceito refletido nesta seção da Confissão de Fé tem sido chamado na tradição reformada de “princípio regulador do culto”. Em linhas gerais, o princípio regulador nos ensina que o culto que é aceitável a Deus é aquele oferecido de acordo com sua vontade revelada nas Escrituras (Dt 12.32; Mt 4.9-10; Jo 4.23-24), e que ele não tem prazer em um culto onde constam invenções humanas, por mais antigas, atraentes, bem intencionadas, contemporâneas e razoáveis que possam parecer (Mt 15.9). 

ELEMENTOS DE CULTO

Do culto público a Deus constam os elementos, que são aquelas atividades determinadas pelas Escrituras nas quais o povo de Deus reunido se engaja com o propósito de adorá-lo (SI 96.9; 99.9), render-lhe graças e louvor (SI 100.4; 30.4; 33.2), dar a conhecer as suas petições (Is 56.7; Fp 4.6), edificar-se internamente (Rm 14.19; ICo 14.3; Ef4.l6), e anunciar o evangelho ao mundo (ICo 14.24-25).

Na determinação do culto e dos elementos que o compõem, devemos recorrer às Escrituras Sagradas, nossa única regra de fé e prática, lembrando sempre que a essência do culto no Antigo e no Novo Testamento é a mesma. Ainda que sejam administrações diferentes, a aliança entre Deus e seu povo é uma só. Todavia, ao usar o culto do Antigo Testamento como base para o culto cristão, devemos empregar especial cuidado, tendo em vista que o mesmo contém diversas cerimonias, partes e elementos que eram prefigurações de Cristo, sua vida e obra, e que foram abolidos no Novo Testamento. [vi]
Todos os princípios e elementos do culto público mencionados no Antigo Testamento e que são confirmados no culto público revelado no Novo Testamento, quer por preceito, exemplo, ou inferência legítima, podem e devem ser utilizados para o serviço a Deus (Hb 9.1-22; Cl 2.16-17).

Nem todas as atividades realizadas pelos seres humanos são próprias, adequadas ou eficazes para estes fins elevados. Embora muitas dessas atividades não sejam intrinsecamente erradas em si mesmas, elas não cabem no culto prescrito por Deus. Por este motivo, o próprio Deus nos revelou em sua Palavra quais os elementos apropriados para o seu culto, que são assim definidos por nossos símbolos de fé: [vii]

– orações
– leitura da Palavra de Deus
– pregação da Palavra de Deus
– cantar salmos, hinos e cânticos espirituais ou sagrados
– celebração da Ceia (quando houver)
– ministração do batismo (quando houver)
– juramentos religiosos 
– votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasiões especiais
– ofertas.[viii]


A Confissão de Fé declara que esses elementos são parte do “culto ordinário” a Deus,[ix] e os Princípios de Liturgia que o culto a Deus consta “ordinariamente” desses elementos. [x]Estas expressões não significam que existem “cultos extraordinários” e que “extraordinariamente” outros elementos, que não os antes mencionados, devam ser incluídos neles. As Escrituras não reconhecem dois tipos diferentes de culto público a Deus e nem duas categorias distintas de elementos, ordinários e extraordinários. A linguagem dos símbolos de fé visa tão somente dizer que esses elementos constituem o padrão do culto a Deus e que não há outro tipo de culto que devamos prestar-lhe.

A Confissão de Fé menciona que em “ocasiões especiais” o culto a Deus pode incluir elementos como votos, jejuns e posteriormente ações de graças pelos livramentos. Estas “ocasiões especiais” são guerras, calamidades públicas e outros acontecimentos extraordinários que devem levar a igreja a buscar o favor de Deus de maneira mais intensa. [xi]

As Escrituras nos ensinam claramente que Deus não se agrada de um culto onde elementos estranhos são apresentados, ainda que sob pretexto de boa intenção (Rm 10.2). Elas se pronunciam de maneira veemente contra inovações no culto (Dt 12.1-32). Essas inovações consistem em introduzirmos atividades que não fazem parte dos elementos do culto público. Os símbolos de fé declaram que Deus “… não deve ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás…”. [xii]

Todavia, é possível, e mesmo desejável, que haja uma variedade saudável quanto à sequência, frequência e intensidade com que os elementos de culto são empregados. A razão é que as Escrituras não nos fornecem uma ordem litúrgica fixa e estabelecida, e a tradição reformada jamais adotou uma liturgia única para todas as suas igrejas.

AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CULTO

Enquanto que a igreja deva se restringir zelosamente aos elementos prescritos na Palavra de Deus, conforme entendidos pelos símbolos de fé, existem determinadas circunstâncias referentes ao bom andamento do culto público (ICo 11.13-14, 33-34) que foram deixadas a critério dos pastores e conselhos das igrejas locais, conforme estabelece a nossa Confissão:

…há algumas circunstâncias, quanto ao culto de Deus e ao governo da igreja, comuns às ações e sociedades humanas, as quais têm de ser ordenadas pela luz da natureza e pela prudência cristã, segundo as regras gerais da Palavra, que sempre devem ser observadas. [xiii]

Algumas dessas circunstâncias estão relacionadas com o ambiente de culto, e envolvem decisões quanto à arrumação do salão, mobiliário adequado e sua disposição no local, a iluminação e decoração do ambiente, amplificação do som, uso de mídia, a determinação dos horários de culto, entre outros. Outras circunstâncias estão relacionadas com o culto propriamente dito, tais como o acompanhamento do cântico congregacional com instrumentos musicais e cântico através de coros e grupos.

O que diferencia estas circunstâncias dos elementos do culto é que os elementos são parte essencial do culto a Deus e foram por ele prescritos em sua Palavra, sendo meios pelos quais recebemos a sua graça e sua Palavra e lhe prestamos adoração e louvor. As circunstâncias, por sua vez, dizem respeito aos passos envolvidos na implementação e aplicação dos elementos e são dependentes destes. Destarte, as circunstâncias não são parte essencial e intrínseca do culto, podendo ou não estar presentes, de acordo com o julgamento dos pastores e conselhos das igrejas locais. A presença ou ausência de determinadas circunstâncias não torna um culto mais ou menos espiritual ou aceitável a Deus.

Algumas atividades exercidas historicamente durante o culto da IPB têm sido alvo de controvérsia mais recente dentro da denominação, como a participação de corais, o uso de instrumentos musicais, o entoar hinos e cânticos contemporâneos em vez de exclusivamente os salmos, e a participação de mulheres cristãs no culto público, orando ou lendo as Escrituras. A Comissão Executiva da IPB, respondendo consulta sobre o assunto, declarou que a proibição destas coisas não encontra amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos Princípios de Liturgia que regem seu culto, e que, portanto, o cântico coral, o acompanhamento instrumental, os hinos e cânticos, bem como a participação das mulheres cristãs nas orações e leitura da Palavra podem fazer parte da liturgia presbiteriana. [xiv]

MUDANÇAS HISTÓRICAS NOS CULTOS

Ao longo da história das igrejas reformadas determinadas mudanças foram aceitas no culto público. Entre elas mencionamos a inclusão de instrumentos musicais como o piano, o violão e, mais recentemente, a guitarra e a bateria. Também se incluíram o cântico coral e as orquestras. Outras coisas caíram no desuso, como o uso da peruca por parte dos pregadores. Também o uso do cálice comum foi abolido e substituído pelos cálices individuais, por motivos de saúde pública. O uso de saias pelas mulheres deu lugar às calças compridas e, em alguns lugares, deixou-se de usar o véu. Introduziram-se cânticos ao lado dos hinos tradicionais.

Todas estas mudanças, todavia, dizem respeito às circunstâncias do culto. Nenhuma delas tem a ver com acréscimo ou diminuição dos elementos do culto público. Assim, o fato de que mudanças têm ocorrido no culto ao longo da história da IPB não justifica a inclusão de novos elementos hoje, seja a título de modernidade, adaptação, contextualização e renovação.

Por causa de sua natureza circunstancial e secundária, as providências que atendem o culto não devem tornar-se um fim em si mesmas, nem assumir caráter religioso, tomar o lugar dos elementos ou impedir que os mesmos sejam utilizados de forma própria, eficaz e correta pelo povo de Deus. Apesar disto, elas são importantes e seu objetivo é permitir que o culto a Deus aconteça de maneira adequada, apropriada, facilitando a sua realização e maximizando o potencial dos elementos (ICo 14.40).

PRINCÍPIOS DO CULTO ACEITÁVEL A DEUS

É preciso ressaltar que o culto aceitável a Deus, além da observância dos princípios e normas quanto aos seus elementos, inclui determinadas atitudes e características também preceituadas nas Escrituras e que não devem ser negligenciadas. O Senhor Jesus nos ensina que devemos adorar a Deus “em espírito e verdade” (Jo 4.23-24). No contexto em que o Senhor Jesus proferiu estas palavras, que é o encontro com a mulher samaritana e a discussão sobre o local da adoração a Deus (Jo 4.19-23), adorá-lo em espírito significa não adorá-lo em um único local sagrado e exclusivo, como era o templo de Jerusalém, mas em qualquer lugar, desde que a atitude esteja certa. O que importa não é “onde”, mas “como”. Por ser Espírito, Deus não estava contido naquele templo ou no monte Gerizim, sagrado para os samaritanos, e onde antes havia um templo (Jo 4.20). Os adoradores que ele busca são aqueles que o adoram com a atitude interior aceitável e de acordo com a verdade por ele revelada aos judeus, em contraste com o culto falso dos samaritanos (Jo 4.22). Portanto, a declaração “adorar a Deus em espírito” não pode ser usada para se justificar um culto “livre” e ao sabor dos sentimentos e imaginações do condutor no momento. Esta interpretação é uma distorção do sentido das palavras do Senhor Jesus.

Além da adoração em espírito e verdade, as Escrituras destacam a sinceridade de coração, a humildade, o espírito quebrantado, uma santa alegria e gozo na presença do Senhor, a busca da edificação e o reconhecimento que o Deus Trino é o centro do culto. A solenidade diante do Senhor que caracteriza o culto público não é o oposto da alegria e da exultação em estarmos na presença do Pai. As duas coisas devem andar juntas, enriquecendo a nossa experiência de culto (Hb 12.28-29; SI 100.1; 84.3).

As Escrituras também nos falam do culto que Deus não aceita. Este é marcado não somente pelos acréscimos e invenções humanos, mas pela hipocrisia (Is 1), pela inimizade nos corações dos adoradores (Mt 5.23-24), pelas divisões internas nas igrejas locais (ICo 1-4 e 11; Gl 5.14-15), pela falta de ordem e de inteligibilidade (ICo 14), pela entrega de ofertas que simbolizam a falta de amor e de consagração a Deus (Ml 1), pela vida imoral do povo e dos seus líderes (Ml 2) e servir ao Senhor de maneira displicente (Is 58.1-10; Mq 6.6-8; Gl 6.7).

Assim, ao mesmo tempo em que tratamos de questões relacionadas aos elementos e circunstâncias do culto público, não podemos esquecer que a vida, a conduta e a atitude do povo e de seus líderes são igualmente importantes para o culto que Deus aprova.

RESPONSABILIDADE PELA CONDUÇÃO DO CULTO

Embora todos os adoradores sejam responsáveis para que o culto a Deus seja oferecido de acordo com seus preceitos, a responsabilidade da condução do mesmo recai sobre o pastor da igreja local, de quem a liturgia do culto é função privativa, conforme a Constituição da nossa Igreja. [xv] Assim, devem os pastores zelar para que o culto a Deus oferecido nas igrejas onde pastoreiam transcorra não somente de acordo com os padrões bíblicos no que se refere aos seus elementos e circunstâncias, mas também quanto à vida e atitude dos adoradores.

O ministro não é livre para inventar elementos ou conduzir o culto público em princípios contrários às Escrituras interpretadas pelos símbolos de fé. Existem várias resoluções emitidas pelo Supremo Concílio e sua Comissão Executiva que colocam os limites apropriados à função litúrgica do pastor. De acordo com elas, a liturgia é prerrogativa do pastor da igreja local, podendo o presbitério ao qual a igreja é jurisdicionada supervisionar os cultos com vistas à conformidade com os padrões de fé da denominação. Isto significa que os presbitérios podem interferir quando a prática cúltica das igrejas jurisdicionadas fugir aos padrões e preceitos denominacionais. Da mesma forma, os conselhos das igrejas locais devem zelar juntamente com o pastor para que o culto seja realizado de acordo com estes padrões e preceitos. [xvi]

Diante da seriedade do culto público, a sua natureza e a responsabilidade dos pastores em sua condução, o Supremo Concílio orienta seus ministros a que não abram mão de sua prerrogativa constitucional quanto à liturgia, entregando a elaboração e a condução do culto a outras pessoas, que por mais piedosas e sinceras que sejam, não foram preparadas nem ordenadas para tal. E que, sendo necessária esta delegação, que o pastor elabore e acompanhe a condução do culto, permanecendo o responsável final pelo mesmo.

3. EXPRESSÕES CORPORAIS NO CULTO

Algumas expressões corporais encontram lugar no culto público, conforme nos ensinam as Escrituras, como uma maneira de expressão dos sentimentos que perpassam o coração da comunidade enquanto adora. Assim, encontramos referências no Antigo Testamento ao elevar as mãos a Deus e olhar para os céus durante a oração como expressão de enlevo e dependência de Deus (lRs 8.54), o ajoelhar-se diante dele, como sinal de contrição e quebrantamento (2Cr 6.13).

No culto do Novo Testamento encontramos referências ao levantar as mãos (lTm 2.8) e ao ajoe-lhar-se (At 20.36) como expressões simbólicas dos sentimentos religiosos durante o culto.

As Escrituras também mencionam outras expressões de natureza religiosa através do corpo, como danças, embora não no contexto do culto público de Israel a Deus ou do culto cristão. As danças são mencionadas mais de 25 vezes nas Escrituras, em contextos de festa popular (Jz 21.21, 23; Ct 6.13; Mt 11.17; Lc7.32; 15.25), vitórias militares (Êx 15.20; Jz 11.34; ISm 18.6; 21.11; 29.5; 2Sm 6.14, 16; lCr 15.29; Jr 31.4, 13; Lm 5.15), expressão de exultacão religiosa (SI 150.4) e de festividades pagãs (Êx 32.19; Mc 6.22). Note-se que tais ocorrências não se referem a danças no contexto do culto público oferecido a Deus, quer no Antigo Testamento ou no Novo Testamento. Além disto, a quase totalidade destas menções é encontrada em passagens histórico-descritivas, o que dificulta usá-las como norma para o culto do Novo Testamento. Considere-se a dificuldade de se fazer normas ou estabelecer princípios gerais para a vida da igreja simplesmente a partir de atos, ações, eventos e incidentes envolvendo as personagens da Bíblia.

DANÇAS LITÚRGICAS E COREOGRAFIAS

A expressão “danças litúrgicas” é geralmente aplicada às seguintes atividades: (1) às danças da congregação ao som de música durante o cântico; (2) às danças realizadas por indivíduos ou grupos à frente da igreja, em determinado momento da liturgia, e que pretendem transmitir a Palavra de Deus ao povo, ilustrando ou dramatizando uma mensagem musical durante o culto público. Estas últimas são também chamadas de coreografias, e denominadas pela IPB de “expressões corporais acentuadas”. [xvii]

Antes de tratarmos delas, é preciso esclarecer que o dançar em si não é necessária e intrinsecamente errado e pecaminoso, a começar do fato que encontramos diversas ocasiões no Antigo Testamento em que membros individuais do povo de Deus dançaram. É nesse sentido que encontramos exemplos no Antigo Testamento de danças como expressão popular de alegria por vitórias militares dadas por Deus (Ex 15.20; Jz 11.34; ISm 18.6) ou expressão individual desta mesma alegria (2Sm 6.14). Mesmo que não encontremos no Novo Testamento qualquer referência a danças por parte de cristãos, entendemos que o ato de dançar em si não é intrinsecamente contrário ao cristianismo, a não ser quando dançar envolva e promova a impureza sexual e comprometa o testemunho cristão diante do mundo.

No que tange às danças litúrgicas, não é possível demonstrar pelas Escrituras que elas faziam parte do culto público a Deus, quer no período do Antigo Testamento ou do Novo Testamento e nem que elas são elementos do culto por ele ordenado. As passagens bíblicas geralmente mencionadas para defendê-las – como a dança de Miriã e das demais mulheres, a dança de Davi diante da arca, a dança da filha de Jefté – poderiam, no máximo, provar que cristãos individuais podem eventualmente se alegrar com os atos salvadores de Deus e espontaneamente dançar de alegria fora do ambiente de culto.

A exortação do salmo 150, “Louvai a Deus no seu santuário; louvai-o no firmamento, obra do seu poder… louvai-o com adufes e danças” (v. 1 e 4) tem sido entendida pelos irmãos defensores das danças litúrgicas como prova de que as danças faziam parte do culto oferecido no santuário de Jerusalém. Todavia, um exame mais acurado da passagem revelará que o “santuário” referido pelo salmista é o firmamento, de acordo com o paralelismo hebraico usado aqui, e não o templo de Jerusalém:

Louvai a Deus no seu santuário;
Louvai-o no firmamento, obra de seu poder.

Percebe-se que o santuário mencionado na primeira linha do versículo é o firmamento, mencionado na segunda linha. Encontramos o mesmo paralelismo no salmo 11.4:

O Senhor está no seu santo templo,
Nos céus tem o Senhor o seu trono.

Fica evidente que o santo templo de que fala o salmista são os céus onde Deus tem o seu trono. Outra passagem é o salmo 102.20:

O Senhor observa do alto do seu santuário,
Lá do céu ele olha para a terra.

Aqui encontramos mais uma vez o paralelismo que estabelece que o santuário de onde Deus olha para a terra é o céu onde ele habita. Ou seja, estas passagens dos salmos não provam que havia danças no templo de Jerusalém durante os cultos a Deus. Elas simplesmente conclamam toda a criação a adorar o Deus que habita nos céus.

Assim, tais passagens e as outras antes mencionadas e analisadas, não podem servir de base para justificar práticas tais como danças durante o louvor por parte da congregação, a existência de um grupo de dança litúrgica para realizar coreografias durante o culto, a “criação” do dom da dança santa e a organização de ministérios de dança litúrgica nas igrejas locais. No caso das expressões corporais realizadas com as crianças nos departamentos infantis, nós as consideramos apropriadas para a instrução dos infantes, não devendo, todavia, ser incluídas como parte do culto público oferecido pela igreja.

As danças litúrgicas e as coreografias não estão incluídas na relação dos elementos de culto citados nos nossos símbolos de fé. Também não se pode incluí-las nos cultos públicos a pretexto de serem meras circunstâncias. As danças não são circunstâncias ligadas à Palavra, pregada ou cantada, como se fossem uma encenação ou dramatização da mensagem de Deus, visto que não contribuem para que a Palavra seja mais bem compreendida pelo povo de Deus e têm a tendência, ao contrário, de obscurecer o seu significado e sua mensagem, desviando o foco e a atenção da comunidade.[xviii] E, além disto, não encontramos nas Escrituras qualquer orientação para que transmitamos a mensagem de Deus ao seu povo mediante o ato de dançar, como se o mesmo fosse um meio eficaz para tal.

Na realidade, os reformadores aboliram do culto público as dramatizações dos mistérios que eram populares durante a Idade Média, considerando que não existe um meio mais eficaz para se transmitir a Palavra do que a entrega da mesma mediante a pregação e o ensino. [xix]

Por estes motivos, o Supremo Concílio e sua Comissão Executiva vêm consistentemente orientando as igrejas federadas a que não incluam danças litúrgicas e coreografias no culto a Deus, conforme vemos nas decisões abaixo:

…são inconvenientes todas as formas que possam distanciar os adoradores desses princípios, sendo que dentre essas formas inconvenientes, conforme já declarado pelo SCI1998, encontram-se as expressões corporais acentuadas, podendo ser incluídas entre as quais práticas tais como danças litúrgicas e coreografias… (CE-SC/IPB-2007 – Doc. CLXXXVII)….reafirmar a resolução CLXXXVII – CE-SC/IPB-2007, que considera inconveniente nos cultos presbiterianos a prática de danças litúrgicas e coreografias. (CE-SC/IPB – 2008 – Doc. CXXXII).

Todavia, existem diversos exemplos de expressões lúdicas dos sentimentos religiosos feitos diante de Deus em outras ocasiões. Dessa forma, enquanto não se podem admitir as danças no culto público, quer nos templos das igrejas ou em quaisquer outros locais onde o culto público é realizado, por outro lado é possível reconhecer que as danças são atividades legítimas quando realizadas fora do ambiente litúrgico, como atividades culturais das igrejas locais e, nestes casos, sempre a critério de seus conselhos e desde que não provoquem a sensualidade ou escândalos.

FORTES EXPRESSÕES CORPORAIS

Determinados ritmos musicais tendem a provocar movimentos do corpo, tais como balanços, meneios e gingas, enquadrando-se naquilo que o Supremo Concílio classifica como expressões corporais acentuadas, as quais são inconvenientes por distanciarem os adoradores dos princípios que regem o culto bíblico.[xx] Cabe aos pastores das igrejas locais instruírem, ensinarem e orientarem a congregação quanto à natureza do culto a Deus, do louvor que a ele é devido, e do potencial que estes movimentos corpóreos têm para provocar a sensualidade e afastar a mente e o coração do propósito central do culto, que é adorar a Deus, sempre seguindo os princípios que revestem o culto a Deus de sobriedade, temor e bom senso.

PALMAS

A expressão “bater palmas” ocorre apenas no Antigo Testamento. Para os judeus, bater palmas podia expressar ira (Nm 24.10; Ez 21.17; 22.13) e desprezo (Jó 34.37; Lm 2.15; Na 3.19). No Antigo Oriente, as palmas eram usadas para manifestar aprovação pela queda dos inimigos (Jó 27.23; Ez 6.11; 25.6), pela prosperidade do justo (Is 55.12) e como aplauso em cerimonias de aclamação dos reis (2Rs 11.12). Nenhuma das ocorrências sobre palmas no Antigo Testamento se refere à marcação rítmica de cânticos religiosos, quer no templo ou em outro lugar.

Este fato de imediato nos leva à conclusão que bater palmas durante os cânticos, ou deixar de fazê-lo, não torna tais cânticos mais ou menos aceitáveis diante de Deus. Também, que as palmas não devem ser usadas para aferir a espiritualidade e o fervor dos cultos de uma igreja e de seus participantes e que jamais devem ser vistas como expressão de espiritualidade.

Apesar de o assunto ter sido enviado várias vezes ao Supremo Concílio e sua Comissão Executiva, a IPB não tomou até o presente uma decisão de proibir ou admitir as palmas nos cultos públicos das igrejas federadas. A única resolução sobre o assunto foi a de reconhecer como legítima a decisão de um presbitério que proibiu palmas nos cultos das igrejas sob sua jurisdição. [xxi] Esta resolução não entrou no mérito da atitude do presbitério.

APLAUSOS

Há duas passagens nos salmos em que se convida a aplaudir a Deus por seus atos majestosos e poderosos, como expressão de exultação, gratidão, honra e louvor (Sl 47.1; cf. Sl 98.4). No Antigo Oriente, era costume aplaudir os reis como forma de demonstração da sujeição, gratidão e respeito de seus súditos, em reconhecimento de suas vitórias e conquistas, ou durante a sua coroação (2Rs 11.12). A linguagem destes salmos é tirada da cerimônia de coroação dos reis de Israel e usada para se referir a Deus como o supremo Rei sobre toda a terra. Estas passagens não provam que aplaudir a Deus era uma das partes do culto público a ele prestado em Israel. Além disto, não há qualquer referência a isto no Novo Testamento. Desta forma, carece de fundamentação a prática de “palmas para Jesus!” equivocadamente introduzida em muitas igrejas evangélicas hoje.

O aplauso a homens durante o culto se constitui numa violação de um dos princípios centrais do culto a Deus, que é a sua teocentricidade. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao teu nome dá glória” (Sl 115.1). Aplaudir corais, coros e grupos após terem participado da liturgia torna tais participações em espetáculo, show e apresentações, tornando estas circunstâncias em fins em si mesmas, desvirtuando o seu caráter secundário e tornando o culto a Deus em culto centrado no homem.

4. ORIENTAÇÕES PASTORAIS A SEREM SEGUIDAS PELAS IGREJAS LOCAIS

O Supremo Concílio, diante das evidências bíblicas e confessionais relativas à importância do culto público, determina aos seus pastores, oficiais, igrejas e membros a que procurem congregar-se com frequência para prestar serviço espiritual a Deus, não substituindo o culto público pelo culto individual ou familiar (Hb 10.25). E que valorizem a sua presença no culto público, para ele se preparando em conformidade com o que determina os catecismos da IPB.[xxii]

O Supremo Concílio entende que as danças não fazem parte do culto público revelado por Deus, e assim, determina a seus pastores, concílios e igrejas federadas a que não incluam no culto a Deus, independentemente do local onde este culto está sendo oferecido, as chamadas danças litúrgicas, coreografias, ministérios de danças, danças proféticas ou quaisquer outras variações afins, inclusive a pretexto de que são circunstâncias do culto.

O Supremo Concílio reconhece que as danças são uma expressão cultural e que podem ser realizadas nas atividades culturais das igrejas locais, desde que não em ambiente de culto, e desde que não provoquem a lascívia, a sensualidade e escândalos. 

O Supremo Concílio entende que fortes expressões corporais no culto, como meneios do corpo e gingas, mesmo não se constituindo em danças, tendem a distrair a atenção dos adoradores e em algum casos, a provocar a sensualidade. Destarte, o Supremo Concílio determina aos seus pastores, concílios e igrejas federadas que tais expressões sejam evitadas e que os pastores e presbíteros exerçam, pastoralmente, a supervisão deste assunto, procurando, de maneira suasória, orientar e conduzir o rebanho sob sua jurisdição.

O Supremo Concílio entende que compete aos conselhos e presbitérios orientarem e determinarem às igrejas sob sua jurisdição quanto ao bater palmas, ou não, durante os cultos. O Supremo Concílio determina aos seus pastores e concílios a que instruam essas igrejas que as palmas não indicam maior liberdade espiritual no culto, resumindo-se a mero acompanhamento rítmico, onde couber. E que em todas as coisas, usem de sabedoria, bom senso e prudência para evitar conflitos, divisões e contendas no meio do povo de Deus.

O Supremo Concílio suplica a Deus que a presente Carta Pastoral seja usada por ele para que o culto que lhe prestamos esteja mais e mais de acordo com sua Palavra e para que nossa denominação goze de paz e harmonia em todos os recantos desta nação.





[i] CFW, XXI.6.
[ii] PL, artigos 7-10.
[iii] CFW, XXI.6. Muito embora nossos PRINCÍPIOS DE LITURGIA se refiram ao templo das igrejas como a casa de Deus (PL, artigo 5), entende-se que não estão com isto emprestando à edificação física onde se reúnem as igrejas locais qualquer conotação sagrada, à semelhança do templo de Jerusalém no Antigo Testamento, local específico da revelação divina e do oferecimento dos sacrifícios.
[iv] CFW, I.6.
[v] CFW, XXI.1.
[vi] CFW, XIX.3.
[vii] CFW, XXI.5 e PL, artigo 8Q, parágrafo único. Ver ainda: Fp 4.6; lTm 2.1; Ef 5.19; SI 100.2; Cl 3.16; 2Co 8.1-9.15; 2Tm 4.2; Lc 4.16; At 15.21; 20.7; Dt 6.13; Ne 10.29; Ec 5.4-5; Jl 2.12; Mt 9.15; ICo 11.23-29; At 20.7.
[viii] A bênção apostólica não consta da relação de elementos de culto, quer na CFW quer no PL. Ela é prevista na CI/IPB, artigo 31, que diz apenas que sua impetração é prerrogativa exclusiva dos pastores. Sua não inclusão nas listas de elementos, portanto, não a torna obrigatória ao final dos cultos. A questão das línguas e profecias durante o culto já foi tratada pelo Supremo Concílio da IPB em sua CARTA PASTORAL SOBRE O ESPÍRITO SANTO, aprovada no SC-IPB/1998, doe. CXIX.
[ix] CFW, XXI.5.
[x] PL, artigo 8°
[xi] CFW, XX1.5.
[xii] CFW, XXI.1. Veja ainda as seguintes partes dos Símbolos de Fé que nos orientam a não inventar maneiras de se adorar a Deus, e que nos conclamam a nos opor aos cultos falsos: Catecismo Maior perguntas 108 e 109; Breve Catecismo perguntas 50 a 52.
[xiii] CFW, 1.6
[xiv] CE/IPB – 2008-Doc. 193.
[xv] CI/IPB, artigo 31, “d”.
[xvi] CE/IPB-95-124 – Doc. CVIII; SC/IPB-98 – Doc. CXIII; CE/IPB-1982 – Doc. 84; CE/IPB-2005 – Doc. XVIII.
[xvii] CE/IPB-2007 – Doe. CLXXXVII.
[xviii] SC-IPB/98 – Doe. CXIII, considerando 6.
[xix] CFW, XXI, 5; CATECISMO MAIOR, pergunta 155.
[xx] CE-SC/IPB-2007 – Doc. CLXXXVII.
[xxi] CE-SC/IPB-2005 – Doc. 18.
[xxii] CATECISMO MAIOR, pergunta 117.